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Resolução CONAMA 237/97
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA (LP)
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
Autoriza o início da construção, instalação ou montagem do empreendimento, conforme as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
Autoriza o início da operação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das condicionantes das licenças anteriores e das medidas de controle ambiental.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA (CTF/APP)
Instrumento de controle e monitoramento ambiental, criado para identificar e registrar pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades que podem causar impacto ao meio ambiente ou que utilizam recursos naturais.
DUE DILIGENCE AMBIENTAL
Avaliação de riscos e passivos ambientais em processos de compra e venda de propriedades ou empresas.

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